The new control of conventionality in Brazil: the transition from dualist to monist internalization of human rights
Novo controle de convencionalidade no Brasil: a transição da internalização de direitos humanos do dualismo para o monismo
Palavras-chave:
Conventionality Control, Human rights, Dualism and Monism, National Council of the Public MinistryResumo
The article aims to study the theoretical and pragmatic foundations, of a historical, legal, and political nature, that give rise to CNMP Recommendation No. 96, of February 28, 2023 and the direct enforcement of international human rights treaties by means of control of conventionality in Brazil. This recommendation sets a somewhat innovative precedent by the National Council of the Public Ministry, since the control of conventionality is no longer carried out by the Judiciary alone. The hypothesis of this work is that this attitude of the Public Ministry puts it in a position of protagonism and vanguard in the introduction of conventionality control in Brazil and transformation of the Brazilian dualist system. Therefore, this research proceeds to make analytical comments on the main and most innovative aspects of the recommendation, as well as the consolidation of monist procedures for the enforcement of International Human Rights Law in Brazil.
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Referências
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Proposição nº 1.00326/2022-13, 14 de fevereiro de 2023. Proposta de Recomendação para a Observância dos Tratados, Convenções, Protocolos Internacionais de Direitos Humanos e da Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
BRASIL, Conselho Nacional do Ministério Público. Recomendação nº 96, de 28 de fevereiro de 2023. Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a observância dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos, das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos; e dá outras providências. Brasília, Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Recomendacoes/Recomendao-n-96---2023.pdf. Acesso em: 10 jun. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n.º 75, 12 de Maio de 2009. Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_cnj/resolucao/rescnj_75b.pdf. Acesso em: 14 jun.2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n.º 496, 03 de Abril de 2023. Altera a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
BRASIL. Decreto n. 678, de 6 de Novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em : . Acesso em: 02 mai. 2023.
BRASIL. Decreto n. 7.030, de 14 de Dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída a 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm. Acesso em: 02 mai 2023.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Recurso Trabalhista. Acórdão 05.2021.5.04.0011. Porto Alegre, RS, 2021.
CARVALHO, Alexander Perazo Nunes de; LIMA, Renata Albuquerque de. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), [S.L.], v. 13, n. 17, p. 11, 29 jan. 2016. http://dx.doi.org/10.12662/2447-6641oj.v13i17.p11-23.2015.
CARVALHO, Osvaldo Ferreira de. O sistema de direitos fundamentais e sua abertura na ordem constitucional brasileira. Revista de Investigações Constitucionais, [S.L.], v. 9, n. 1, p. 137, 22 ago. 2022. Universidade Federal do Paraná. http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v9i1.83825.
CORREIA, Sérvulo. A abertura do sistema de direitos fundamentais do estado constitucional. 2015. Tese (Doutorado) - Curso de Doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas, Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa, Lisboa, 2014. Disponível em: http://hdl.handle.net/10451/17954. Acesso em: 24 maio 2023.
DOBROWOLSKI, Sílvio. Direitos fundamentais: a cláusula de expansão do artigo 5º, parágrafo 2º, da constituição de 1988. Revista de Doutrina da 4ª Região, [s. l], v. 21, n. 13, p. 1-38, 01 jul. 2006. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/16051536.pdf. Acesso em: 01 maio 2023.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Declaration of Independence of the United States of America. Washington, DC, 4 Jul. 1776. The following text is a transcription of the Stone Engraving of the parchment Declaration of Independence (the document on display in the Rotunda at the National Archives Museum.) The spelling and punctuation reflects the original. Disponível em: https://www.archives.gov/founding-docs/declaration-transcript. Acesso em: 2 maio 2023.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Constituição (1776). The Constitution of the United States of America. Washington, DC, 17 set. 1787. Disponível em: https://www.archives.gov/foundingdocs/constitution. Acesso em: 2 maio 2023.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. The Bill of Rights of the United States of America. Washington, DC, 25 set. 1789. The ten first amendments to the Constitution of the United States of America. Disponível em: https://www.archives.gov/founding-docs/bill-of-rights. Acesso em: 2 maio 2023.
FELDMAN, David. Monism, Dualism and Constitutional Legitimacy. The Australian Year Book of International Law Online, [S.L.], v. 20, n. 1, p. 105-126, 2000. Brill. http://dx.doi.org/10.1163/26660229-020-01-900000008.
FERREIRA, G; A FERREIRA-SNYMAN. The incorporation of public international law into municipal law and regional law against the background of the dichotomy between monism and dualism. Potchefstroom Electronic Law Journal/Potchefstroomse Elektroniese Regsblad, [S.L.], v. 17, n. 4, p. 1470, 28 jan. 2015. Academy of Science of South Africa. http://dx.doi.org/10.4314/pelj.v17i4.08.
FIGUEIREDO, S. M. D. C. Controle de Convencionalidade: Novo Paradigma para a Magistratura Brasileira (Edição em Português). São Paulo: Dialética, 2022.
GILISSEN, John. Introdução histórica ao Direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. 813 p.
FRANÇA. Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen. Paris, Disponível em: https://www.conseil-constitutionnel.fr/le-bloc-de-constitutionnalite/declaration-des-droits-de-lhomme-et-du-citoyen-de-1789. Acesso em: 2 maio 2023.
HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. 288 p.
HURRELL, Andrew. Power, principles and prudence: protecting human rights in a deeply divided world. In: DUNNE, Tim; WHEELER, Nicholas J. (ed.). Human Rights in Global Politics. London & New York: Cambridge University Press, 1999. Cap. 11. p. 277-302. Disponível em: . Acesso em: 3 abr. 2023.
JERÓNIMO, Patrícia. Direito público e ciências sociais: o contributo da antropologia para uma densificação "culturalista" dos direitos fundamentais. Scientia Ivridica: revista de direito comparado português e brasileiro, [s. l], n. 60, p. 345-383, 2011.
LEÃO, Anabela Costa. A carta dos direitos fundamentais da União Europeia: protegendo os direitos a um nível multidimensional. Revista da FDUP, [s. l], v. 3, n. 2006, p. 41-76, 2006. Disponível em: https://hdl.handle.net/10216/23815. Acesso em: 5 maio 2023.
MAGALHÃES, Breno Baía. O sincretismo teórico na apropriação das teorias monista e dualista e sua questionável utilidade como critério para a classificação do modelo brasileiro de incorporação de normas internacionais. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 12, n. 2, 2015. p. 77-9
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Direito dos tratados. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 309- 310, 2011. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Controle jurisdicional da convencionalidade das leis. (5ªed.). Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Controle jurisdicional da convencionalidade das leis. (5ªed.). Rio de Janeiro: Forense, 2018.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Conferência de São Francisco Carta (1945).
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 21 abr. 2023.
ORGANIZATION OF AMERICAN STATES. Convenção Interamericana sobre os Direitos dos Idosos. Série de Tratados, No. A-70. Washington, D.C.: Organization of American States, 2015.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. São Paulo: Saraiva, 2007. 280 p.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 768 p.
PIRES, Alex Sander Xavier et al. Constitucionalismo Luso Brasileiro: leitura normativa no âmbito do domínio da lei e da humanização das relações. Rio de Janeiro: Pensar Justiça, 2017.
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado: incluindo noções de direitos humanos e direito comunitário. 12. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.
SILVA, José Afonso; Curso de Direito Constitucional Positivo: Até a Emenda Constitucional N.105 de 12.12.2019. jusPODIVM, São Paulo, Malheiros, 2020.